Por meio da Resolução PGE nº 27/2020 e da Portaria SUBG-CTF nº 20/2020, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) regulamentou a transação tributária, introduzida pela Lei Estadual 17.293/2020.
A transação tributária permite a resolução de conflitos fiscais de forma não litigiosa, por meio de benefícios como descontos de juros e mora. Com a regulamentação, essas deduções foram estipuladas entre 30% e 50% para empresas de pequeno porte ou microempresas; e entre 10% e 40% para as demais.
Há também o grau de recuperabilidade de cada empresa, uma escala que mede a probabilidade de recuperação do crédito — sendo “A” a recuperabilidade máxima e “D” a dívida irrecuperável. Quanto menor a avaliação, maiores os descontos. Também são considerados outros critérios, como garantias válidas e líquidas, histórico de pagamentos, tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa, capacidade de solvência, perspectiva de êxito do Estado na demanda e o custo da cobrança judicial das dívidas inclusas na proposta.
A regulamentação estabelece os parâmetros de aplicação da transação tributária, que pode ocorrer na modalidade de adesão ou individual. Para dívidas de até R$10 milhões, é feita a adesão, de forma eletrônica. Já no caso de valores superiores, a transação é individual. O contribuinte que estiver em recuperação judicial ou falência pode pagar a dívida em até 84 vezes. Os demais têm até 60 parcelas para quitação.
Revista Consultor Jurídico