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Modernização de regras de publicidade para advogados dependerá de vacina

De acordo com o corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, a ideia é fazer até três sessões em março para discutir e aprovar o provimento. No entanto, como é um tema relevante para a advocacia, ele quer que as discussões ocorram presencialmente.

Neto está à frente do grupo de trabalho de publicidade. De setembro de 2019 para cá ele fez uma série de reuniões com seccionais de vários estados e abriu uma consulta para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade.

O mês não foi escolhido por acaso: as campanhas para as eleições da Ordem, que acontecem em novembro, começam em junho, quando os conselheiros federais passam a ficar focados em seus estados, o que dificultaria a votação de outras propostas. Ao todo, 81 membros do Conselho Federal votarão para aprovar a modernização das regras.

Ao abrir a consulta sobre o novo provimento em 2019, a OAB fez seis perguntas aos advogados:
“- É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?
– É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?
– É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?
– É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?
– Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p.ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos, etc.)?”

Até o meados do ano passado, 13.327 profissionais tinham se posicionado sobre o assunto. Mais de 82% deles são favoráveis à publicidade e propaganda da advocacia nas redes sociais. Cerca de 83% disseram que são a favor da flexibilização das regras e 79% disseram querer utilizar plataformas digitais para intermediação e divulgação dos serviços.

Segundo a maioria dos advogados, as regras atuais estão defasadas, levando em conta que o provimento começou a valer em 2000, quando as redes sociais ainda engatinhavam e não tinham a mesma proporção que têm hoje.

Fonte ConJur

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