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Banco tem de restituir dinheiro perdido por cliente por causa de vírus de computador

Todo banco tem ciência dos riscos existentes em transações financeiras realizadas virtualmente e, assim, assume esses riscos ao oferecer esse tipo de serviço a seus clientes. Esse entendimento foi adotado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banco Santander do Brasil S/A a restituir o dinheiro perdido por uma empresa após o sistema de segurança desenvolvido pela instituição financeira ser invadido por um vírus de computador.

De acordo com o relato feito pela empresa nos autos, desapareceram R$ 79.678,32 de sua conta corrente em virtude do vírus. A invasão do sistema, causada pela presença do programa “cavalo de troia”, foi confirmada por um especialista em Tecnologia da Informação, que inspecionou o computador da vítima na presença de um agente do cartório.

Em sua defesa, o Santander alegou que a fraude jamais ocorreria caso o cliente não tivesse cedido os dados sigilosos a terceiros. Por essa razão, o banco solicitou a nulidade do processo.

Os argumentos da instituição financeira, porém, não convenceram o TJ-MG. Segundo a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, não restaram dúvidas sobre a falha na prestação de serviço pelo banco, que sabe de todos os riscos relacionados ao produto oferecido.

“A imputação da responsabilidade civil orienta-se, ainda, pela teoria do risco profissional. O banco tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através de seus terminais eletrônicos e internet e, assim, assume-os ao oferecer essa forma de serviço aos seus clientes. O cliente não pode ser responsabilizado por operações fraudulentas realizadas em sua conta corrente por terceiros”, argumentou a desembargadora.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora e, com isso, o Santander foi condenado a restituir os R$ 79.678,32 à empresa.

Fonte: Conjur

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