A Lei Complementar 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.
– respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;– facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo;– presumir a boa-fé do contribuinte nos âmbitos judicial e extrajudicial;– garantir a ampla defesa e o contraditório;– disponibilizar canal de comunicação para registro e acompanhamento de manifestações dos contribuintes, especialmente sobre a adequação e a conformidade da sua atuação;– possibilitar ao sujeito passivo autorregularizar o pagamento dos tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração.
– receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e os procedimentos necessários ao atendimento de suas obrigações;
– ser tratado com respeito e urbanidade;
– receber notificação sobre a tramitação de processo administrativo em que tenha condição de interessado;
– ter vista dos autos e obter cópias de documentos neles contidos;
– acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
– ser intimado e impugnar atos e decisões que lhe imponham deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades;
– recorrer, pelo menos 1 (uma) vez, da decisão contrária ao seu pedido;
– obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação.
Excesso de exação é a conduta ilícita praticada por funcionário público que, no exercício da função, exige tributo ou contribuição social indevida, ou cobra valor superior ao legalmente devido, valendo-se do cargo.
Em síntese:
O tributo pode até ser legal, mas a cobrança é abusiva (valor maior, base de cálculo incorreta, cobrança inexistente etc.);
O agente age com consciência da ilegalidade, explorando sua posição funcional;
Trata-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal.
Exemplo: servidor que exige imposto já pago, aplica alíquota maior que a prevista em lei ou cria exigência sem respaldo legal.
Quando o agente se apropria do valor indevidamente exigido, a conduta passa a ser mais grave, equiparada à corrupção, com pena aumentada.
FONTE: PORTAL TRIBUTÁRIO
disponível em: www.portaltributario.com.br/tributario/codigo-de-defesa-do-contribuinte