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Portugal é modelo para o Brasil contra vazamento de dados

Em Portugal, multas aplicadas contra agentes que vazam dados pessoais são altas, podendo, em alguns casos, chegar a 80 mil euros (aproximadamente R$ 540 mil). O assunto foi tratado durante o Congresso Internacional da Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab).

No evento, Pedro Trovão do Rosário, diretor do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, contou como a proteção de dados é tratada em Portugal. “Um caso em que houve vazamento de dados clínicos de pacientes que estavam internados em um hospital resultou no pagamento de uma multa de cerca de 80 mil euros”, disse.

Sydney Sanches, segundo vice-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), também comentou o tratamento aos dados pessoais. Ele criticou a composição do Conselho Diretor da ANDP, que teve três militares indicados pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Dos cinco cargos, três deles, exatamente os com maiores tempos de mandato, estão ocupados por militares”, disse. O advogado também afirmou que a LGPD não dá à ANDP a autonomia necessária para fiscalizar e punir os vazamentos de dados.

Experiência europeia:
Segundo Sanches, o Brasil buscou “na experiência europeia caminhos para a elaboração da LGPD, mas, no final, acabou ficando definido, com muitas críticas, que a ANDP ficaria vinculada à Presidência da República, quando, na verdade, deveria ser um órgão autônomo”.

Ele ressaltou, no entanto, ser importante internalizar a norma, para que a cultura da preservação dos dados seja incorporada pela sociedade brasileira. “O CNJ editou resolução orientando os tribunais a se adaptarem às inovações impostas pela lei”, lembrou.

De Portugal, o advogado e professor radicado no país europeu Alex Sander Xavier Pires afirmou que o fortalecimento de dados passou a ocorrer com intensidade quando foi editada a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em 2000.

De acordo com o documento, “todas as pessoas têm direito à proteção de dados de caráter pessoal”. A Carta também estabelece que “os dados devem ser objeto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada”.

Consultor Jurídico, Outubro de 2020

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