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Porto Alegre é a primeira capital brasileira a ter mediação na área tributária

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) criarão Câmaras de Mediação e Conciliação Tributária. O aval foi dado pelo Legislativo municipal que aprovou, em sessão ordinária híbrida, o Projeto de Lei de autoria do Executivo (PLE 033/21) por 26 votos favoráveis e 10 contrários.

A ideia é que a prefeitura disponha de mediação tributária como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria de tributos administrativo e judicial, entre a administração pública e o contribuinte.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, será um espaço formal de construção e de entendimento com os contribuintes, definindo qualificações de fatos e interpretações de normas, para evitar discussões administrativas e judiciais longas e custosas” afirmou Fantinel.

A mediação tributária será exercida por mediadores internos ou externos, com a devida formação e credenciamento para tal, caracterizados pela existência ou não de vínculo funcional com a administração pública municipal, os quais atuarão no âmbito das Câmaras que integrarão as estruturas da Superintendência da Receita Municipal na SMF e PGM.

Nova Legislação

O município deverá adotar práticas que incentivem a cultura de conciliação tributária, por meio da mediação, promovendo um ambiente de formação de consensos preventivos e resolutivos de conflitos entre o fisco e o contribuinte, observada a legislação existente.

A nova legislação teve como origem projeto piloto desenvolvido pelo Município de Porto Alegre em parceria com a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e Associação Brasileira dos Secretários de Finanças (Abrasf).

Atualmente cerca de R$ 5,5 trilhões são discutidos no contencioso tributário no país. Em média, a discussão de um litígio tributário no Brasil leva 20 anos para ser solucionado, somando o tempo de tramitação nas esferas administrativa e judicial.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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