STF decidiu pela constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial ou residencial.
Essa foi a tese fixada, por 7 votos a 4, em julgamento virtual encerrado no último dia 08/03, sob o Tema 1.127 da repercussão geral. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, o qual exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência, conferindo a possibilidade de penhora do imóvel em razão da dívida do locatário.
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