Nova instrução normativa estabelece código único para imóveis e amplia fiscalização sobre registros imobiliários
A Receita Federal publicou, em 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que torna obrigatória a integração dos cartórios de registro de imóveis ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida também institui o Código Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único que deverá constar em escrituras, registros e demais documentos imobiliários.
O Sinter é uma plataforma que centraliza dados de cartórios, Receita Federal e municípios, permitindo maior integração e controle sobre informações territoriais e imobiliárias. Já o CIB funcionará como um código padronizado para a identificação de imóveis em todo o território nacional, reduzindo inconsistências e ampliando a rastreabilidade das transações.
Principais mudanças
Com a nova norma, os cartórios ficam obrigados a transmitir ao Sinter, em tempo real, os dados referentes a operações de compra e venda, bem como alterações cadastrais de imóveis. A utilização do CIB passa a ser requisito indispensável em escrituras e registros.
O cronograma estabelecido prevê que os sistemas deverão estar adaptados até 25 de novembro de 2025, com implementação integral até 20 de dezembro de 2025. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções e multas aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Impactos previstos
A medida exigirá dos cartórios a atualização de seus sistemas eletrônicos para garantir a integração automática ao Sinter. Para contadores e profissionais da área fiscal, o novo modelo representa maior rigor na fiscalização, demandando atenção redobrada à consistência e precisão dos dados. Já os municípios tendem a se beneficiar com o aumento da arrecadação de tributos como ITBI e IPTU, em razão da maior transparência e padronização das informações.
Recomendações
Especialistas destacam a importância de que os agentes envolvidos se preparem para o cumprimento das novas exigências. Entre as medidas necessárias estão:
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atualização de sistemas para integração ao Sinter até novembro de 2025;
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inclusão obrigatória do CIB em todos os documentos imobiliários;
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revisão e correção de dados cadastrais dos imóveis;
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acompanhamento dos prazos legais e participação em programas de capacitação.
Relevância da medida
Segundo a Receita Federal, a integração entre cartórios, órgãos tributários e municípios proporcionará maior eficiência na gestão fiscal e contribuirá para a redução de fraudes e sonegação no setor imobiliário. A criação do CIB, por sua vez, representa um marco na padronização do cadastro de imóveis no país, oferecendo mais segurança jurídica e transparência nas transações.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025.