COSIT afirma que sociedades unipessoais de advocacia devem ter mesmo tratamento tributário de pessoas jurídicas
A Coordenação-Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil (COSIT), através da publicação da Solução de Consulta nº 88, de 29 de junho de 2020, afirmou que as sociedades unipessoais de advocacia devem ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas, em relação aos tributos federais. “O parecer da COSIT ressaltou a importância […]