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	<title>BMI Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>BMI Advogados</title>
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	<item>
		<title>Publicada a Lei Complementar 225/2026 que institui o Código de Defesa do Contribuinte</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/publicada-a-lei-complementar-225-2026-que-institui-o-codigo-de-defesa-do-contribuinte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 09:23:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE A Lei Complementar 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte. Os direitos, as garantias, os deveres e os procedimentos previstos nesta Lei Complementar são de observância obrigatória em todo o território nacional do Brasil. Portanto, a norma aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div><b>CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE</b></p>
<p>A <a href="https://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-complementar-225-2026.htm">Lei Complementar 225/2026</a> instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.</div>
<div></div>
<div>Os direitos, as garantias, os deveres e os procedimentos previstos nesta Lei Complementar são de observância obrigatória em todo o território nacional do Brasil.</div>
<div></div>
<div>Portanto, a norma aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dotados de competência legal para cobrar e fiscalizar tributos, analisar processos administrativos tributários, interpretar a legislação tributária, elaborar normas tributárias infralegais e representar judicial e extrajudicialmente o ente em matéria tributária.</div>
<div></div>
<div><strong>PRINCIPAIS DIREITOS DO CONTRIBUINTES</strong></div>
<div></div>
<div>A lei cita vários direitos fundamentais do contribuinte, destacando-se que a administração tributária deve:</div>
<div></div>
<blockquote>
<div>&#8211; respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;</div>
<div></div>
<div>&#8211; facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo;</div>
<div></div>
<div> &#8211; presumir a boa-fé do contribuinte nos âmbitos judicial e extrajudicial;</div>
<div></div>
<div>&#8211;  garantir a ampla defesa e o contraditório;</div>
<div></div>
<div>&#8211; disponibilizar canal de comunicação para registro e acompanhamento de manifestações dos contribuintes, especialmente sobre a adequação e a conformidade da sua atuação;</div>
<div></div>
<div>&#8211; possibilitar ao sujeito passivo autorregularizar o pagamento dos tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração.</div>
</blockquote>
<div></div>
<div>Além destas prerrogativas, entre outros, o contribuinte tem os seguintes direitos:</div>
<blockquote>
<div>
<p>&#8211; receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e os procedimentos necessários ao atendimento de suas obrigações;</p>
</div>
<div>
<p>&#8211; ser tratado com respeito e urbanidade;</p>
</div>
<div>
<p>&#8211; receber notificação sobre a tramitação de processo administrativo em que tenha condição de interessado;</p>
</div>
<div>
<p>&#8211; ter vista dos autos e obter cópias de documentos neles contidos;</p>
</div>
<div>
<p>&#8211; acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;</p>
</div>
<div>
<p>&#8211; ser intimado e impugnar atos e decisões que lhe imponham deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades;</p>
</div>
<div>
<p>&#8211; recorrer, pelo menos 1 (uma) vez, da decisão contrária ao seu pedido;</p>
</div>
<div>
<p>&#8211; <b>obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação.</b></p>
</div>
</blockquote>
<p><b>Excesso de exação</b> é a conduta ilícita praticada por funcionário público que, no exercício da função, exige tributo ou contribuição social indevida, ou cobra valor superior ao legalmente devido, valendo-se do cargo.</p>
<blockquote>
<div>
<p data-start="240" data-end="251">Em síntese:</p>
<p data-start="255" data-end="388">O tributo pode até ser legal, mas a cobrança é abusiva (valor maior, base de cálculo incorreta, cobrança inexistente etc.);</p>
<p data-start="391" data-end="475">O agente age com consciência da ilegalidade, explorando sua posição funcional;</p>
<p data-start="478" data-end="579">Trata-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal.</p>
<p data-start="581" data-end="721">Exemplo: servidor que exige imposto já pago, aplica alíquota maior que a prevista em lei ou cria exigência sem respaldo legal.</p>
<p data-start="723" data-end="868">Quando o agente se apropria do valor indevidamente exigido, a conduta passa a ser mais grave, equiparada à corrupção, com pena aumentada.</p>
<p data-start="723" data-end="868">FONTE: PORTAL TRIBUTÁRIO</p>
<p data-start="723" data-end="868">disponível em: <a href="https://www.portaltributario.com.br/tributario/codigo-de-defesa-do-contribuinte.htm">www.portaltributario.com.br/tributario/codigo-de-defesa-do-contribuinte</a></p>
</div>
</blockquote>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ julga se Fazenda pode recusar fiança ou seguro-garantia na execução fiscal</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/stj-julga-se-fazenda-pode-recusar-fianca-ou-seguro-garantia-na-execucao-fiscal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Nov 2025 12:28:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Maria Thereza propôs tese que unifica tratamento dado à fiança bancária e ao seguro-garantia em execuções. A proposta foi feita no julgamento pela 1ª Seção do STJ de dois processos sob o rito dos recursos repetitivos. A análise, iniciada nesta quarta-feira (12/11), foi interrompida por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. A ideia é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Maria Thereza propôs tese que unifica tratamento dado à fiança bancária e ao seguro-garantia em execuções.</p>
<p>A proposta foi feita no julgamento pela 1ª Seção do STJ de dois processos sob o rito dos recursos repetitivos. A análise, iniciada nesta quarta-feira (12/11), foi interrompida por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.</p>
<p>A ideia é unificar a forma como a garantia é tratada nos casos tributários e nos não tributários — para estes, a própria 1ª Seção já decidiu que não é possível recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia apenas com base na ordem de preferência trazida na lei.</p>
<p>Fiança bancária e seguro-garantia:</p>
<p>Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a controvérsia opõe o desejo da Fazenda Nacional e todo um arcabouço legal que trata a substituição da penhora em dinheiro como um direito do devedor.</p>
<p>O Fisco sustenta que tem a prerrogativa de optar pela penhora porque o artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) deve prevalecer sobre a possível oferta de garantia do devedor.</p>
<p>O contribuinte alega que pode escolher a fiança ou o seguro-garantia se lhe for mais conveniente — e quase sempre será, já que a garantia por terceiro permite a manutenção do capital de giro, enquanto a dívida é discutida.</p>
<p>A própria LEF traz essa indicação. O artigo 9º autoriza a fiança bancária ou o seguro como garantia da execução, o que produz os mesmos efeitos da penhora. E essa substituição é tratada como um direito do devedor pelo artigo 15, inciso I, da norma.</p>
<p>A relatora propôs a seguinte tese:</p>
<p>&#8220;Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância da ordem legal da penhora.&#8221;</p>
<p>(Fonte: Consultor Jurídico)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ define: Honorários advocatícios não podem ser incluídos em execuções de cotas condominiais.</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/stj-define-honorarios-advocaticios-nao-podem-ser-incluidos-em-execucoes-de-cotas-condominiais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Oct 2025 14:21:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios não podem ser incluídos no valor das execuções de cotas condominiais, mesmo quando há previsão expressa na convenção do condomínio. A decisão, proferida pela Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.187.308 – TO, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reforça que os honorários advocatícios [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios não podem ser incluídos no valor das execuções de cotas condominiais, mesmo quando há previsão expressa na convenção do condomínio.</p>
<p>A decisão, proferida pela Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.187.308 – TO, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reforça que os honorários advocatícios constituem verba autônoma, resultante da relação entre o advogado e o condomínio, e não podem ser repassados ao condômino inadimplente.</p>
<p>No voto da relatora, foi ressaltado que o artigo 1.336, §1º, do Código Civil limita as penalidades cabíveis pelo atraso no pagamento das cotas condominiais a correção monetária, juros e multa de até 2%, sem autorização legal para outras cobranças, como os honorários advocatícios.</p>
<p>O julgamento, realizado em 16 de setembro de 2025 e publicado em 19 de setembro, cria um precedente relevante e impacta as execuções condominiais em todo o país, servindo de orientação a síndicos, administradoras e advogados.</p>
<p>O caso envolveu o Residencial Diamante do Lago e a empresa JP Arquitetura e Construções Ltda., tendo o STJ determinado a exclusão dos honorários advocatícios do cálculo do débito.</p>
<p>A Corte também reafirmou que a convenção condominial não pode criar obrigações que extrapolem o que está previsto em lei e que a inclusão de honorários advocatícios nas cobranças configura prática indevida.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como as mudanças nas normas bancárias podem impactar ações revisionais</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/como-as-mudancas-nas-normas-bancarias-podem-impactar-acoes-revisionais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 13:43:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O cenário atual das normas bancárias no Brasil O sistema bancário brasileiro, essencial para a economia, é guiado por um conjunto de normas e regulamentos que evoluem continuamente. Mudanças recentes, como a atualização das resoluções do Banco Central, impactam tanto os bancos quanto os consumidores. Aspectos como taxa de juros, critérios de concessão de crédito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O cenário atual das normas bancárias no Brasil</h2>
<p>O sistema bancário brasileiro, essencial para a economia, é guiado por um conjunto de normas e regulamentos que evoluem continuamente. Mudanças recentes, como a atualização das resoluções do Banco Central, impactam tanto os bancos quanto os consumidores. Aspectos como taxa de juros, critérios de concessão de crédito e transparência nas informações são frequentemente revisados para promover um ambiente mais justo e acessível.</p>
<p>Essas mudanças podem ser vistas como esforços do governo para proteger os consumidores e aumentar a competição entre as instituições financeiras. Por exemplo, a implementação do Cadastro Positivo, que permite que os bancos analisem o histórico de crédito de um cliente de forma mais abrangente, é uma dessas inovações. A ideia é recompensar bons pagadores com melhores condições de crédito.</p>
<p>Contudo, para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, essa atualização das normas pode representar um desafio adicional. Como as instituições financeiras lidam com dívidas e renegociações? Vamos explorar mais a fundo essa interação nos próximos tópicos.</p>
<h2>Impacto direto nas ações revisionais</h2>
<p>A revisão de contratos é um recurso jurídico fundamental para consumidores que buscam ajustar as condições de seus empréstimos e financiamentos. Com as recentes mudanças nas normas bancárias, as ações revisionais ganharam uma nova dimensão. Os consumidores agora têm à disposição argumentos que podem ser utilizados em juízo, especialmente quando falamos em questões como taxas de juros abusivas e falta de transparência nas cláusulas contratuais.</p>
<p>As mudanças nas práticas de concessão de crédito, por exemplo, têm levado a uma maior conscientização sobre as condições que os bancos impõem aos seus clientes. Os consumidores que antes poderiam aceitar cláusulas desfavoráveis sem questionar, agora estão mais informados. Isso contribui para o aumento das ações revisionais, reforçando a necessidade de uma análise cuidadosa das normas que regem o setor.</p>
<p>Além disso, as instituições financeiras estão tendo que se adaptar a essas novas demandas, o que frequentemente resulta em processos mais ágeis e justos para a renegociação de dívidas. É aqui que a relação entre mudanças bancárias e ações revisionais se torna crítica: consumidores mais informados e regulamentações mais rigorosas podem criar um cenário favorável para quem busca reestruturar suas finanças.</p>
<h2>Checklist para avaliação de contratos bancários</h2>
<ul>
<li>Verifique se as taxas de juros estão de acordo com o que é praticado pelo mercado.</li>
<li>Analise se todas as cláusulas estão claramente especificadas e compreensíveis.</li>
<li>Confirme se houve a inclusão de encargos adicionais, como tarifas, que possam tornar a dívida mais onerosa.</li>
<li>Considere a possibilidade de revisão em caso de cláusulas consideradas abusivas.</li>
<li>Pesquise sobre a reputação do banco em relação ao atendimento a clientes em situações de renegociação.</li>
</ul>
<h2>A nova era da transparência bancária</h2>
<p>Com a evolução na regulação do sistema bancário, a transparência passou a ser um dos pilares fundamentais. As instituições financeiras agora são obrigadas a fornecer informações mais claras sobre os produtos e serviços que oferecem, o que pode facilitar a vida do consumidor. A facilidade para acessar dados sobre taxas e encargos é crucial para que o consumidor possa tomar decisões bem informadas.</p>
<p>Em conjunto, a implementação de plataformas digitais que garantem acesso a informações sobre empréstimos e financiamentos tem revolucionado o setor. Os consumidores, armados com informações precisas, estão mais propensos a questionar cláusulas e valores que antes aceitavam sem pensar duas vezes.</p>
<p>Essa nova transparência também impacta ações revisionais. Se um cliente se depara com uma cláusula obscura ou um valor que não condiz com o que foi prometido, tem a possibilidade de solicitar a revisão do contrato, um direito que é fortalecido por essas novas regras de transparência. Essa mudança é um avanço significativo, fortalecendo a posição do consumidor no mercado financeiro.</p>
<h2>Estudos de caso: sucessos em ações revisionais</h2>
<p>Para ilustrar a importância das mudanças nas normas bancárias e seu impacto nas ações revisionais, vamos analisar dois estudos de caso que demonstram como consumidores conseguiram reverter situações adversas através do conhecimento e da aplicação das novas normas.</p>
<p>No primeiro caso, um cliente de um banco popular, que contraiu um financiamento de veículo, percebeu que a taxa de juros cobrada era significativamente maior do que a média do mercado. Após consultar um advogado e analisar seu contrato, o cliente decidiu entrar com uma ação revisional. O resultado foi favorável, e ele conseguiu não apenas uma redução na taxa de juros, mas também a devolução de valores pagos a mais ao longo do contrato.</p>
<p>Em outro exemplo, uma pequena empresa que lutava para manter suas operações durante a pandemia decidiu revisar o contrato de um empréstimo para capital de giro. O empresário constatou que várias taxas estavam sendo cobradas de forma indevida. Com a ajuda de um consultor financeiro, ele conseguiu renegociar o contrato, reduzindo sua dívida em 30% e permitindo que a empresa recuperasse sua saúde financeira. Esses casos demonstram o poder do conhecimento e da conscientização em um ambiente financeiro que está se tornando cada vez mais acessível e orientado para o consumidor. As mudanças nas normas bancárias não apenas beneficiaram os clientes com mais informações, mas também criaram um espaço para que eles se defendam de cláusulas abusivas.</p>
<h2>Tendências futuras nas normas bancárias e suas implicações</h2>
<p>O futuro das normas bancárias promete ser ainda mais dinâmico. Com a ascensão das fintechs e o avanço da tecnologia, espera-se que os bancos tradicionais sejam desafiados a se adaptar a um novo modo de operar. As novas tecnologias, como inteligência artificial e machine learning, estão sendo utilizadas para personalizar ofertas e tornar o processo de análise de crédito mais eficiente.</p>
<p>Além disso, a tendência é que a regulação continue a se tornar mais rígida, com maior ênfase na proteção do consumidor. Isso pode se traduzir em restrições adicionais às taxas de juros e à implementação de medidas que garantam um maior acesso à informação sobre produtos financeiros. Como resultado, o cenário para ações revisionais pode se tornar ainda mais favorável para os consumidores que se sentirem prejudicados.</p>
<p>Em um mundo onde as informações se tornam cada vez mais acessíveis, os consumidores informados estarão sempre em vantagem. Portanto, é crucial que você se mantenha atualizado sobre as mudanças e tendências do sistema bancário, para que possa tomar decisões mais sábias e estratégicas em relação às suas finanças.</p>
<h2>Ferramentas úteis para acompanhamento de normas bancárias</h2>
<p>Para facilitar o acompanhamento das mudanças nas normas bancárias e auxiliar na gestão de dívidas, existem diversas ferramentas disponíveis. Veja a seguir algumas delas:</p>
<h3>1. Aplicativos de gestão financeira</h3>
<p>Aplicativos como o Guiabolso e o Mobills permitem que você monitore suas despesas e receitas, ajudando na identificação de oportunidades para renegociar dívidas. Ambos oferecem funcionalidades que permitem visualizar suas finanças de forma clara e intuitiva.</p>
<h3>2. Calculadoras de juros</h3>
<p>Ferramentas online, como a Calculadora de Juros Simples, ajudam a entender o impacto das taxas de juros nas suas dívidas. Isso é fundamental na hora de avaliar se uma taxa é realmente vantajosa.</p>
<h3>3. Plataformas de comparação de empréstimos</h3>
<p>Sites como o IDG Now oferecem comparativos entre diversas opções de crédito, permitindo que você escolha o que melhor se adapta às suas necessidades e que apresente as melhores condições de pagamento.</p>
<p>Essas ferramentas não só ajudam os consumidores a gerenciar suas finanças, mas também a entender melhor as condições que estão sendo oferecidas no mercado, permitindo uma tomada de decisão mais embasada e consciente.</p>
<h2>Perguntas frequentes sobre ações revisionais</h2>
<h3>1. O que é uma ação revisional?</h3>
<p>Uma ação revisional é um processo judicial que tem como objetivo revisar cláusulas de um contrato que são consideradas abusivas ou desproporcionais. Consumidores podem buscar esta ação para readequar suas dívidas às condições do mercado.</p>
<h3>2. Quem pode entrar com uma ação revisional?</h3>
<p>Qualquer consumidor que se sinta prejudicado por cláusulas de um contrato, especialmente em relação a taxas de juros e encargos, pode solicitar uma ação revisional.</p>
<h3>3. Quais são as chances de sucesso em uma ação revisional?</h3>
<p>As chances de sucesso dependem de diversos fatores, incluindo a clareza das cláusulas contratuais e se elas violam as normas bancárias. Consultar um advogado pode ajudar a avaliar o caso.</p>
<h3>4. Quanto tempo leva uma ação revisional?</h3>
<p>O tempo de duração de uma ação revisional pode variar significativamente, mas geralmente é um processo que pode levar vários meses até anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de processos no tribunal.</p>
<h3>5. É necessário ter um advogado para entrar com uma ação revisional?</h3>
<p>Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado contar com a orientação de um advogado especializado, pois ele pode facilitar todo o processo e aumentar as suas chances de sucesso.</p>
<h3>6. Qual o custo de uma ação revisional?</h3>
<p>Os custos podem variar dependendo do advogado e da complexidade do caso. Em geral, é possível encontrar opções com honorários que variam conforme o sucesso da ação.</p>
<h3>7. Posso renegociar minha dívida sem entrar com uma ação revisional?</h3>
<p>Sim, muitos bancos estão dispostos a renegociar dívidas diretamente com seus clientes, especialmente em situações de dificuldade financeira. É sempre bom tentar essa abordagem antes de partir para a ação judicial.</p>
<h2>Conclusão e chamada para ação</h2>
<p>Neste artigo, exploramos como as mudanças nas normas bancárias impactam as ações revisionais e a importância de estar bem informado sobre seus direitos e opções financeiras. O conhecimento é uma ferramenta poderosa que pode ajudá-lo a navegar pelo complexo mundo financeiro e a tomar decisões que beneficiem sua saúde financeira.</p>
<p>Agora que você entendeu melhor o cenário atual e as oportunidades que existem para reestruturação de dívidas, convidamos você a colocar em prática o que aprendeu. Utilize as ferramentas que mencionamos, faça uma análise cuidadosa de seus contratos e, se necessário, busque assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.</p>
<p>Siga nos acompanhando e fique atento a mais conteúdos que podem ajudá-lo em sua jornada financeira. O caminho para a liberdade financeira começa com a informação certa!</p>
<p>Artigo de VRAdvogados, disponível em: <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-as-mudancas-nas-normas-bancarias-podem-impactar-acoes-revisionais/5024084673?utm_campaign=newsletter-daily_20251006_14773&amp;utm_medium=email&amp;utm_source=newsletter">Jusbrasil</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Menores de idade como sócios em sociedades limitadas: possibilidades, limites e riscos jurídicos</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/menores-de-idade-como-socios-em-sociedades-limitadas-possibilidades-limites-e-riscos-juridicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 13:41:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://bmiadvogados.com.br/?p=1022</guid>

					<description><![CDATA[A participação de menores de idade no quadro societário de empresas é um tema que desperta muitas dúvidas entre empresários, advogados e familiares que desejam inserir filhos em negócios familiares ou planejar sucessões. A seguir, analisaremos as regras legais e práticas mais relevantes. 1. O que é um sócio e a possibilidade de menores em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A participação de menores de idade no quadro societário de empresas é um tema que desperta muitas dúvidas entre empresários, advogados e familiares que desejam inserir filhos em negócios familiares ou planejar sucessões.</p>
<p>A seguir, analisaremos as regras legais e práticas mais relevantes.</p>
<p><b>1. O que é um sócio e a possibilidade de menores em sociedades limitadas</b></p>
<p>O sócio é a pessoa — física ou jurídica — que aporta recursos (em dinheiro, bens ou direitos) para a formação do capital social de uma empresa, adquirindo, em troca, <b>direitos e deveres</b> relacionados à atividade empresarial.</p>
<p>Assim, qualquer pessoa que possua capacidade civil pode ser sócio. Mas e os <b>menores de 18 anos</b>? Sim, o Código Civil, em seu art. 974, deixa claro que menores podem figurar como sócios, desde que observadas algumas ressalvas, quais sejam:</p>
<blockquote><p>Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.</p></blockquote>
<blockquote><p>[&#8230;]</p></blockquote>
<blockquote><p>§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:</p></blockquote>
<blockquote><p>I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;</p></blockquote>
<blockquote><p>II – o capital social deve ser totalmente integralizado;</p></blockquote>
<blockquote><p>III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.</p></blockquote>
<p>Portanto, o menor pode sim figurar como sócio de uma LTDA, desde que respeitados os requisitos legais acima mencionados.</p>
<p><b>2. Menor absolutamente incapaz e relativamente incapaz: como se qualificam na prática societária</b></p>
<p>O <b>Código Civil, arts. 3º e 4º</b>, distingue duas categorias:</p>
<ul>
<li><b>Absolutamente incapazes (art. 3º, I)</b>: menores de 16 anos (até o dia anterior ao do aniversário de 16 anos).
<ul>
<li>Nesses casos, o menor deve ser <b>representado</b> integralmente pelos pais ou tutor.</li>
<li>Exemplo prático no contrato social, se representado por seus genitores: <i>“Fulano de Tal, menor de 14 anos, neste ato <b>representado</b> por seus pais (qualificar ambos)&#8230;”</i></li>
</ul>
</li>
<li><b>Relativamente incapazes (art. 4º, I)</b>: maiores de 16 e menores de 18 anos (inclui o dia do aniversário de 16 anos, até a véspera de completar 18 anos ou serem emancipados).
<ul>
<li>Devem ser <b>assistidos</b> pelos pais ou tutor.</li>
<li>Exemplo prático no contrato social: <i>“Fulano de Tal, menor púbere de 17 anos, assistido por seus pais (qualificar ambos)&#8230;”</i></li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Importante ressaltar que ambos os genitores assistem ou representam seus filhos, precisando da assinatura de ambos no documento societário, a menos que haja justificativa formal pela ausência de um deles, conforme estipula o Código Civil.</p>
<blockquote><p>Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.</p></blockquote>
<blockquote><p>Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.</p></blockquote>
<p><b>3. O prazo prescricional de 4 anos após atingir a maioridade ou ser emancipado</b></p>
<p>Um ponto crucial muitas vezes esquecido diz respeito ao direito do menor, ao atingir a maioridade (18 anos), ou de quando cessar eventual incapacidade, de <b>anular os atos praticados em seu nome durante a incapacidade</b>.</p>
<p>O <b>art. 178, III, do Código Civil</b> prevê o seguinte:</p>
<blockquote><p>Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:</p></blockquote>
<blockquote><p>[&#8230;]</p></blockquote>
<blockquote><p>III &#8211; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.</p></blockquote>
<p>Isso significa que, ao completar 18 anos ou cessar sua incapacidade, a pessoa terá <b>4 anos</b> para questionar judicialmente qualquer ato que tenha sido praticado em seu nome, seja como sócio representado ou assistido.</p>
<p>Na prática, isso pode gerar uma zona de risco para os demais sócios, pois a sociedade pode enfrentar contestações futuras caso os representantes do menor tenham agido de forma irregular.</p>
<p><b>4. A responsabilidade dos pais ou tutores: quando respondem em excesso</b></p>
<p>Ao representarem ou assistirem o menor em atos societários, os pais ou tutores têm o dever de agir <b>dentro dos limites legais e do interesse do incapaz</b>.</p>
<p>Se ultrapassarem tais limites — por exemplo, integralizando capital em valor desproporcional, assumindo obrigações prejudiciais ou omitindo cláusulas importantes —, responderão <b>pessoalmente</b> pelos excessos cometidos.</p>
<p>O <b>art. 932, I e II, do Código Civil</b> estabelece que os pais, e tutores nas mesmas condições, respondem pelos atos dos filhos menores/tutelados que estiverem sob sua autoridade.</p>
<blockquote><p>Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:</p></blockquote>
<blockquote><p>I &#8211; os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;</p></blockquote>
<blockquote><p>II &#8211; o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; [&#8230;]</p></blockquote>
<p>Em complemento, o <b>art. 1.634, VII, do Código Civil</b> confere aos pais a administração dos bens dos filhos menores, mas dentro de limites razoáveis.</p>
<blockquote><p>Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:</p></blockquote>
<blockquote><p>[&#8230;]</p></blockquote>
<blockquote><p>VII &#8211; representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; [&#8230;]</p></blockquote>
<p>Assim, se praticarem atos que venham a ser contestados pelo filho ao atingir a maioridade, poderão ser responsabilizados civilmente, reparando eventuais prejuízos.</p>
<blockquote><p>Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (Código Civil)</p></blockquote>
<p><b>5. Conclusão</b></p>
<p>A participação de menores em sociedades limitadas é juridicamente possível, desde que observados os limites da legislação.</p>
<p>Portanto, admitir um menor como sócio pode ser uma estratégia legítima em casos de planejamento patrimonial ou sucessório, mas exige cautela, transparência e rigor formal para que a operação seja válida e segura a longo prazo.</p>
<p>Artigo de Rafael Borgert, disponível em <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/menores-de-idade-como-socios-em-sociedades-limitadas-possibilidades-limites-e-riscos-juridicos/5025386223?utm_campaign=newsletter-daily_20251006_14773&amp;utm_medium=email&amp;utm_source=newsletter">Jusbrasil</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal integra cartórios ao Sinter e institui o CIB</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/receita-federal-integra-cartorios-ao-sinter-e-institui-o-cib/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Aug 2025 01:53:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://bmiadvogados.com.br/?p=1017</guid>

					<description><![CDATA[Nova instrução normativa estabelece código único para imóveis e amplia fiscalização sobre registros imobiliários A Receita Federal publicou, em 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que torna obrigatória a integração dos cartórios de registro de imóveis ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida também institui o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Nova instrução normativa estabelece código único para imóveis e amplia fiscalização sobre registros imobiliários</h2>
<p data-start="241" data-end="641">A Receita Federal publicou, em 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que torna obrigatória a integração dos cartórios de registro de imóveis ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida também institui o Código Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único que deverá constar em escrituras, registros e demais documentos imobiliários.</p>
<p data-start="643" data-end="1011">O <strong data-start="645" data-end="655">Sinter</strong> é uma plataforma que centraliza dados de cartórios, Receita Federal e municípios, permitindo maior integração e controle sobre informações territoriais e imobiliárias. Já o <strong data-start="829" data-end="836">CIB</strong> funcionará como um código padronizado para a identificação de imóveis em todo o território nacional, reduzindo inconsistências e ampliando a rastreabilidade das transações.</p>
<h3 data-start="1013" data-end="1038">Principais mudanças</h3>
<p data-start="1039" data-end="1303">Com a nova norma, os cartórios ficam obrigados a transmitir ao Sinter, em tempo real, os dados referentes a operações de compra e venda, bem como alterações cadastrais de imóveis. A utilização do CIB passa a ser requisito indispensável em escrituras e registros.</p>
<p data-start="1305" data-end="1588">O cronograma estabelecido prevê que os sistemas deverão estar adaptados até <strong data-start="1381" data-end="1407">25 de novembro de 2025</strong>, com implementação integral até <strong data-start="1440" data-end="1466">20 de dezembro de 2025</strong>. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções e multas aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<h3 data-start="1590" data-end="1614">Impactos previstos</h3>
<p data-start="1615" data-end="2082">A medida exigirá dos <strong data-start="1636" data-end="1649">cartórios</strong> a atualização de seus sistemas eletrônicos para garantir a integração automática ao Sinter. Para <strong data-start="1747" data-end="1792">contadores e profissionais da área fiscal</strong>, o novo modelo representa maior rigor na fiscalização, demandando atenção redobrada à consistência e precisão dos dados. Já os <strong data-start="1920" data-end="1934">municípios</strong> tendem a se beneficiar com o aumento da arrecadação de tributos como ITBI e IPTU, em razão da maior transparência e padronização das informações.</p>
<h3 data-start="2084" data-end="2103">Recomendações</h3>
<p data-start="2104" data-end="2260">Especialistas destacam a importância de que os agentes envolvidos se preparem para o cumprimento das novas exigências. Entre as medidas necessárias estão:</p>
<ul data-start="2261" data-end="2542">
<li data-start="2261" data-end="2336">
<p data-start="2263" data-end="2336">atualização de sistemas para integração ao Sinter até novembro de 2025;</p>
</li>
<li data-start="2337" data-end="2405">
<p data-start="2339" data-end="2405">inclusão obrigatória do CIB em todos os documentos imobiliários;</p>
</li>
<li data-start="2406" data-end="2461">
<p data-start="2408" data-end="2461">revisão e correção de dados cadastrais dos imóveis;</p>
</li>
<li data-start="2462" data-end="2542">
<p data-start="2464" data-end="2542">acompanhamento dos prazos legais e participação em programas de capacitação.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-start="2544" data-end="2570">Relevância da medida</h3>
<p data-start="2571" data-end="2949">Segundo a Receita Federal, a integração entre cartórios, órgãos tributários e municípios proporcionará maior eficiência na gestão fiscal e contribuirá para a redução de fraudes e sonegação no setor imobiliário. A criação do CIB, por sua vez, representa um marco na padronização do cadastro de imóveis no país, oferecendo mais segurança jurídica e transparência nas transações.</p>
<p data-start="2951" data-end="3064"><strong data-start="2951" data-end="2961">Fonte:</strong> Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RS regulamenta “Acordo Gaúcho” para transação tributária</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/rs-regulamenta-acordo-gaucho-para-transacao-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Aug 2025 14:54:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://bmiadvogados.com.br/?p=1013</guid>

					<description><![CDATA[12/08/2025 Em 27 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 16.241/24, instituindo o Programa de Transação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, denominado “Acordo Gaúcho”, regulamentado pelo Decreto nº 58.264/25. A medida autoriza a resolução de litígios tributários e não tributários relativos a débitos inscritos em dívida ativa estadual, abrangendo tanto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>12/08/2025</p>
<p>Em 27 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 16.241/24, instituindo o Programa de Transação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, denominado “Acordo Gaúcho”, regulamentado pelo Decreto nº 58.264/25. A medida autoriza a resolução de litígios tributários e não tributários relativos a débitos inscritos em dívida ativa estadual, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.</p>
<p>O programa concede reduções expressivas e prazos alongados, variando conforme o perfil do devedor. Para pessoas jurídicas, são previstos descontos de até 65%, com parcelamento em até 120 meses. Já pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem obter abatimentos de até 70% e prazos de até 145 meses. É permitida a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS — inclusive ICMS-ST, próprios ou de terceiros — para liquidar parte dos valores acordados.</p>
<p>Segundo a regulamentação, a principal vantagem em relação aos parcelamentos ordinários está na possibilidade de reduzir multas, juros, acréscimos legais e honorários, considerando o grau de recuperabilidade do crédito. Foram incluídos como casos de irrecuperabilidade presumida não apenas empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, mas também débitos de contribuintes afetados pelas enchentes ocorridas no Estado entre abril e maio de 2024, assegurando-lhes condições máximas de desconto e prazo.</p>
<p>A adesão ao “Acordo Gaúcho” poderá ser feita por edital ou proposta individual, mediante formulário disponível nos portais da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual. Editais por adesão poderão abranger litígios com relevante controvérsia jurídica ou de pequeno valor, sendo que propostas individuais somente serão aceitas quando houver edital similar vigente. Até a formalização da transação, não haverá suspensão da exigibilidade dos débitos.</p>
<p>Para contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o programa permite migrar saldos remanescentes de parcelamentos ou transações anteriores sem custos adicionais, exigências de antecipação ou garantias, conforme art. 35, § 2º, do Decreto nº 58.264/25.</p>
<p>Nos casos de contencioso de pequeno valor, é possível obter desconto de até 50% sobre o total do débito, incluindo multa, juros e acréscimos legais, além de prazos diferenciados para pagamento. Para enquadramento, o débito deve ser inferior a R$ 145.030,00 — nos termos da Resolução PGE nº 278/2025 — e estar inscrito em dívida ativa há mais de dois anos na data de publicação do edital.</p>
<p>O primeiro edital do programa ficará aberto para adesão entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, oferecendo descontos de 90% sobre multas e 50% sobre juros para regularização de dívidas de IPVA vencidas até 2023.</p>
<p>Fonte: SEFAZ RS</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Dívidas do falecido devem ser excluídas da base do ITCMD</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/dividas-do-falecido-devem-ser-excluidas-da-base-do-itcmd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2025 19:03:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://bmiadvogados.com.br/?p=1004</guid>

					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as dívidas deixadas pelo falecido devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento foi firmado no julgamento da Remessa Necessária 1058925-70.2024.8.26.0053, pela 10ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Martin Vargas. A controvérsia girou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as dívidas deixadas pelo falecido devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento foi firmado no julgamento da Remessa Necessária 1058925-70.2024.8.26.0053, pela 10ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Martin Vargas.</p>
<p>A controvérsia girou em torno da legalidade do art. 12 da Lei Estadual nº 10.705/2000, que proíbe o abatimento de dívidas do de cujus na apuração do imposto. Segundo o colegiado, essa norma estadual conflita com os arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil, os quais estabelecem que a herança responde pelas dívidas do falecido e que os herdeiros não devem assumir encargos superiores ao valor do quinhão recebido.</p>
<p>O ITCMD incide sobre a transmissão de bens ou direitos em razão de herança ou doação, sendo seu fato gerador a abertura da sucessão e sua base de cálculo o valor venal dos bens transmitidos, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 10.705/2000. No entanto, segundo o TJSP, a base de cálculo deve refletir o patrimônio líquido efetivamente transmitido aos herdeiros, ou seja, após a dedução das dívidas do espólio.</p>
<p>O tribunal considerou que a regra estadual viola o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição, ao tributar valores que não integram o patrimônio líquido dos herdeiros. Dessa forma, a sentença de primeiro grau foi mantida, reconhecendo o direito de se excluir as dívidas do falecido da base do imposto.</p>
<p>A decisão destaca que a tributação deve incidir apenas sobre o que efetivamente será partilhado entre os sucessores, em consonância com a legislação civil e os princípios constitucionais. O acórdão reafirma entendimento consolidado no TJSP de que o art. 12 da Lei Estadual nº 10.705/2000 foi tacitamente revogado, por ser incompatível com normas hierarquicamente superiores.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Banco é condenado a devolver valor roubado em golpe do falso advogado</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/banco-e-condenado-a-devolver-valor-roubado-em-golpe-do-falso-advogado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 17:18:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://bmiadvogados.com.br/?p=999</guid>

					<description><![CDATA[Um banco é responsável por falhas em seu sistema de segurança e tem o dever de indenizar o consumidor pelos danos materiais sofridos em razão desses erros. Com esse entendimento, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo condenou uma instituição financeira a devolver os R$ 1.150 transferidos da conta de uma correntista [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um banco é responsável por falhas em seu sistema de segurança e tem o dever de indenizar o consumidor pelos danos materiais sofridos em razão desses erros.</p>
<p>Com esse entendimento, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo condenou uma instituição financeira a devolver os R$ 1.150 transferidos da conta de uma correntista vítima do chamado golpe do falso advogado.</p>
<p>De acordo com o processo, alguém se passou pelo advogado da consumidora para informá-la, pelo WhatsApp, que haviam vencido uma ação. Para receber o valor da suposta causa, no entanto, ela precisaria fazer uma transferência bancária.</p>
<p>Depois de conversar com o falso advogado, outra pessoa entrou em contato, afirmando ser um promotor. Ele pediu para iniciarem uma chamada de vídeo com a finalidade de confirmar dados. Durante a chamada, o falso promotor solicitou que ela acessasse sua conta bancária para verificar o saldo.</p>
<p>Após encerrarem a chamada, a correntista foi notificada sobre uma transferência de R$ 1.150 da sua conta, em benefício de um desconhecido.</p>
<p>Ao perceber o golpe, ela registrou um boletim de ocorrência pela internet e comunicou o crime ao banco. A instituição, contudo, negou a restituição do valor transferido. A mulher, então, acionou a Justiça.</p>
<p>Em sua decisão, o juiz Fernando Salles Amaral considerou que o sistema de segurança do banco réu falhou ao permitir acesso remoto à conta da autora e autorizar a transferência de valor considerado alto para o perfil dela.</p>
<p>“Irrelevante, para configuração do dano, que os fatos tenham se desenrolado a partir de conduta ilícita praticada por terceiro, circunstância que não elide, por si só, a responsabilidade da instituição financeira. Assim, deve ser reconhecida a inexigibilidade de dívida, com a devolução de valores eventualmente pagos”, escreveu o julgador.</p>
<p>Ele também determinou que o Facebook Brasil, corréu da ação por integrar o grupo econômico dono do WhatsApp, forneça os dados das contas usadas pelos golpistas, conforme manda o artigo 10º, parágrafo 1°, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).</p>
<p>O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representou a consumidora.</p>
<p>Processo 1034271-33.2024.8.26.0016</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TNU isenta contribuinte de imposto retido na fonte e não repassado</title>
		<link>https://bmiadvogados.com.br/tnu-isenta-contribuinte-de-imposto-retido-na-fonte-e-nao-repassado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael BMI Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 May 2025 12:54:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://bmiadvogados.com.br/?p=995</guid>

					<description><![CDATA[TNU &#8211; Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal firmou entendimento de que o contribuinte do IRPF &#8211; Imposto de Renda da Pessoa Física não pode ser cobrado novamente pelo valor que já foi descontado de seus rendimentos pela fonte pagadora &#8211; como empregadores, empresas ou órgãos públicos -, mesmo que essa fonte não tenha [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TNU &#8211; Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal firmou entendimento de que o contribuinte do IRPF &#8211; Imposto de Renda da Pessoa Física não pode ser cobrado novamente pelo valor que já foi descontado de seus rendimentos pela fonte pagadora &#8211; como empregadores, empresas ou órgãos públicos -, mesmo que essa fonte não tenha repassado o valor à Receita Federal.</p>
<p>Em outras palavras, se o imposto foi retido diretamente na folha de pagamento do contribuinte, mas não foi entregue ao Fisco, a responsabilidade pelo não recolhimento é exclusiva da fonte pagadora, e não pode ser transferida ao contribuinte, que já teve o valor abatido de sua remuneração.<br />
A decisão foi proferida no julgamento do Tema 333, afetado como representativo de controvérsia, e firmou a tese de que, nessas hipóteses, subsiste apenas a obrigação acessória de declarar os rendimentos e o valor retido na declaração de ajuste anual.</p>
<p>O colegiado decidiu por maioria, vencido o relator original, juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto, e acolheu o voto-vista divergente do juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira. Para o magistrado, não se pode impor ao contribuinte a obrigação de pagar tributo duas vezes, quando não teve controle sobre a conduta da fonte pagadora.</p>
<blockquote><p>
&#8220;Realizada a retenção do imposto de renda, e ausente o repasse do valor ao fisco, o contribuinte não poderá ser responsabilizado pela conduta irregular, e quiçá criminosa, da fonte pagadora, de forma a ser impelido a adimplir novamente o valor do tributo que já foi objeto de retenção.&#8221;</p></blockquote>
<p>A decisão também reafirma que a responsabilidade primária pelo recolhimento recai sobre quem retém, conforme já reconhecido administrativamente pela Receita Federal e por precedentes do Carf &#8211; Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.</p>
<p><strong><br />
Uniformização da interpretação</strong></p>
<p>A controvérsia envolvia a responsabilidade pelo adimplemento do IRPF quando o imposto já havia sido retido, mas não foi repassado ao erário pela fonte pagadora.<br />
Para a União, o contribuinte continuaria responsável, mesmo após a retenção. Já a parte autora sustentava que a comprovação da retenção deveria ser suficiente para afastar a cobrança.<br />
A tese fixada pela TNU foi a seguinte:</p>
<p>&#8220;1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido.<br />
2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.&#8221;</p>
<p>No caso concreto, foi anulado o acórdão da Turma Recursal de origem e determinada a adequação do julgado ao entendimento uniformizado.</p>
<p>O escritório Cavalcante de Moura &amp; Carmona de Lima Sociedade de Advogados atuou pelo contribuinte.<br />
O advogado Sávio Carmona de Lima realizou sustentação oral no julgamento.</p>
<p>Processo: 0005167-44.2018.4.03.6338</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/430638/tnu-isenta-contribuinte-de-imposto-retido-na-fonte-e-nao-repassado">Migalhas</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
